Paciente será indenizada após erro médico em Uberlândia
A empresa Serviços Médicos de Uberlândia (Sermed) terá de indenizar em R$ 15 mil uma paciente que teve um objeto cirúrgico deixado dentro do corpo após um procedimento realizado em 2005 na cidade. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (3) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também condenou um dos profissionais envolvidos na cirurgia.
Consta nos autos que, cerca de seis meses após uma cirurgia no joelho esquerdo, a autora da ação começou a sentir dores no local e fez uma radiografia para identificar a causa. Foi constatada, inicialmente, a presença de um pequeno material metálico no joelho, o que motivou uma nova cirurgia de artroscopia para a retirada do objeto estranho com outro médico.
Contudo, durante o novo procedimento, foi encontrado uma nova lâmina já calcificada nos ossos do joelho do paciente, o que impossibilitou a retirada do segundo objeto.
A sentença condenatória é da 5ª Vara Cível de Uberlândia e foi confirmada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pelo relator do processo, desembargador João Cancio, e pelos desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Vasconcellos Lins.
No TJMG, o relator João Cancio considerou que houve falha na prestação de serviços, por culpa do médico, credenciado da operadora de planos de saúde do paciente, diante da falha na cirurgia, preenchidos o ato ilícito e nexo entre causa e efeito.
O médico, em sua defesa, alegou que não há como se aferir se o primeiro procedimento deu causa à presença do artefato no joelho do paciente, já que inexiste exame anterior para ser confrontado. Disse que não existe qualquer sinal de disfunção da amplitude dos movimentos do joelho esquerdo e nem incapacidade laboral, o que afastaria o nexo de causa e efeito.
Os representantes da operadora de saúde ponderam que a cirurgia não foi realizada em suas dependências, não podendo lhe ser atribuída qualquer responsabilidade. O desembargador entendeu que o médico não apresentou um relatório completo do ato cirúrgico, no qual deveria constar a descrição de todo o procedimento, o que inviabilizou o trabalho do perito. Como as alegações do paciente vão ao encontro das evidências existentes nos autos, é cabível a fixação de indenização por dano moral, finalizou.
O Diário de Uberlândia entrou em contato com os representantes legais da operadora, que afirmaram não ter nada a declarar.
Consta nos autos que, cerca de seis meses após uma cirurgia no joelho esquerdo, a autora da ação começou a sentir dores no local e fez uma radiografia para identificar a causa. Foi constatada, inicialmente, a presença de um pequeno material metálico no joelho, o que motivou uma nova cirurgia de artroscopia para a retirada do objeto estranho com outro médico.
Contudo, durante o novo procedimento, foi encontrado uma nova lâmina já calcificada nos ossos do joelho do paciente, o que impossibilitou a retirada do segundo objeto.
A sentença condenatória é da 5ª Vara Cível de Uberlândia e foi confirmada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pelo relator do processo, desembargador João Cancio, e pelos desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Vasconcellos Lins.
No TJMG, o relator João Cancio considerou que houve falha na prestação de serviços, por culpa do médico, credenciado da operadora de planos de saúde do paciente, diante da falha na cirurgia, preenchidos o ato ilícito e nexo entre causa e efeito.
O médico, em sua defesa, alegou que não há como se aferir se o primeiro procedimento deu causa à presença do artefato no joelho do paciente, já que inexiste exame anterior para ser confrontado. Disse que não existe qualquer sinal de disfunção da amplitude dos movimentos do joelho esquerdo e nem incapacidade laboral, o que afastaria o nexo de causa e efeito.
Os representantes da operadora de saúde ponderam que a cirurgia não foi realizada em suas dependências, não podendo lhe ser atribuída qualquer responsabilidade. O desembargador entendeu que o médico não apresentou um relatório completo do ato cirúrgico, no qual deveria constar a descrição de todo o procedimento, o que inviabilizou o trabalho do perito. Como as alegações do paciente vão ao encontro das evidências existentes nos autos, é cabível a fixação de indenização por dano moral, finalizou.
O Diário de Uberlândia entrou em contato com os representantes legais da operadora, que afirmaram não ter nada a declarar.
Fonte: Diário de Uberlândia
Paciente será indenizada após erro médico em Uberlândia
Reviewed by Fernando Mendes
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abril 05, 2019
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