Erro Médico

STJ aumenta indenização para família que perdeu criança por erro médico


 Miguel Guimarães morreu aos 4 anos, no Hospital Santa Helena. A criança, que tinha síndrome de Down, foi vítima de negligência médica


A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aumentou o valor da indenização por danos morais a uma família que perdeu o filho de 4 anos após erro médico. A magistrada revisou decisão da Justiça do Distrito Federal que condenou a Rede D’Or São Luiz, responsável pelo Hospital Santa Helena, a pagar R$ 60 mil para cada um dos pais da criança, totalizando R$ 120 mil. Gallotti determinou que o montante seja de R$ 200 mil – ou seja, R$ 100 mil para cada genitor.


O pequeno Miguel Guimarães Resende Soares, que tinha síndrome de Down, morreu na unidade hospitalar. A defesa da família argumentou que “é possível a majoração do valor fixado para danos morais, em prol dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Os advogados dos genitores haviam solicitado indenização entre R$ 300 e 500 salários-mínimos em favor de cada um dos pais.


Após a decisão da Justiça do DF, a defesa dos pais de Miguel recorreu alegando que houve “divergência gritante” entre o valor solicitado e o determinado pelo Judiciário. A multa fixada ao hospital foi inferior a 50 salários-mínimos.


A ministra do STJ acatou os argumentos e elevou o valor cobrado por negligência na prestação de serviços médicos de R$ 120 mil para R$ 200 mil.


Falha

Em primeira instância, o juiz Luís Martius Holanda Bezerra Júnior, da 22ª Vara Cível de Brasília, tinha condenado a rede de hospitais ao pagamento de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais decorrentes de falha na execução de serviços médicos, o que culminou no óbito da criança.


Conforme a decisão, Miguel deu entrada no Hospital Santa Helena em 18 de abril de 2019, com febre, vômitos, diarreia e hiporexia. Na enfermaria, foi prescrita hidratação venosa, mantida em reavaliação realizada em seguida. A médica responsável pela análise do paciente atestou, porém, que ele se mostrava “bem hidratado, embora pouco tolerante à reidratação oral, vislumbrando-se hipótese diagnóstica de gastroenterocolite aguda”.


À 1h do dia 19 de abril de 2019, Miguel apresentou quadro de dispneia, palidez, extremidades frias e queda de saturação e foi encaminhado para a emergência pediátrica. Em nova avaliação, realizada já na unidade emergencial, às 2h30, “teria sido constatado quadro de desidratação, cuja intensidade estaria a demandar reposição volêmica, só então prescrita, não tendo havido diagnóstico conclusivo da moléstia, permanecendo, como meramente aventadas, as hipóteses de gastroenterocolite aguda e desidratação”.


“Seguiu-se a prescrição de intubação em centro cirúrgico, ao que sobreveio o primeiro episódio de parada cardiorrespiratória e reanimação, sendo atestado, às 4h42 do dia 19/04/2019, que o paciente não se manteria hidratado, apesar da hidratação venosa administrada. O quadro de desidratação teria persistido, evoluindo com choque hipovolêmico, assim diagnosticado às 17h45 do dia 19/04/2019, apresentando o paciente ainda diarreia aguda grave”, diz o texto da sentença.


Em 2021, o pai da criança contou ao Metrópoles que o garotinho passou uma semana na UTI. Em 27 de abril, Miguel faleceu por edema cerebral, choque refratário, miocardite infecciosa e gastroenterite. Apesar disso, consta ainda no atestado de óbito que uma das causas da morte foi a síndrome de Down. “Síndrome de Down não é causa de morte. Isso é um absurdo, um preconceito sem tamanho”, lamentou o radialista e empresário Daniel Resende Soares, pai de Miguel.


Miguel era o único filho de Daniel e de Karla Mota Guimarães. Após o falecimento, os pais do menino entraram com ação na Justiça pedindo o pagamento de R$ 6.723,02 correspondente às despesas com o funeral do filho. Solicitaram, ainda, a compensação dos danos extrapatrimoniais, devido à morte da criança, por meio de indenização estimada em R$ 522.500,00, para cada um. Agora, o valor fixado está em R$ 200 mil.


Diagnóstico inadequado

Na decisão inicial, o juiz Luís Martius Holanda Bezerra Júnior considerou que “a sucessão consignada no prontuário evidencia que o paciente, no momento do atendimento inicial, já apresentava alterações patológicas tipicamente determinantes de desidratação (vômito frequente, diarreia e febre), que não teria sido adequadamente diagnosticada e tratada pela médica responsável pela segunda avaliação”.


“Constata-se a existência de conduta culposa, externada sob o viés específico da negligência, a determinar, pela deficitária atenção dispensada, a irreversibilidade do quadro”, afirmou o magistrado.


Na sentença, Luís Martius destaca ainda que “salta aos olhos, ante as circunstâncias e os desdobramentos do caso em exame, a atuação claramente deficitária, e, portanto, negligente, imputável a integrante da equipe médica do requerido, que, claramente, subestimou os sintomas do paciente e prescreveu, de forma insuficiente, tratamento incapaz de reverter, a tempo, o quadro apresentado”.


O magistrado também apontou que a prescrição teria sido limitada a 500 ml de soro fisiológico, por via intravenosa, a cada oito horas, sendo que, diante da grave desidratação, a reposição adequada seria de 260 ml por hora.


O que diz o hospital

Em nota ao Metrópoles, o Hospital Santa Helena lamentou o ocorrido e informou que, “como o assunto ainda está sendo tratado na Justiça, não comenta ações em andamento”. Ainda cabe recurso da decisão.


Fonte Metropoles

STJ aumenta indenização para família que perdeu criança por erro médico Reviewed by Fernando Mendes on fevereiro 14, 2023 Rating: 5
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