É de suma importância que o cidadão enquanto consumidor de um serviço, exija seus direitos. Neste sentido, é preciso destacar que, mediante a erros médicos por parte dos profissionais de saúde ou do hospital, o cliente pode recorrer à justiça. Além disso, a decisão pode ser passiva a indenização caso comprovado o dano.
É preciso entender que um erro médico nada mais é quando um dano é causado por erro de qualquer profissional de saúde, ou seja, por médicos, enfermeiros, dentistas, entre outros.
Neste sentido, conforme a legislação, caso o profissional durante a sua atuação, tenha uma conduta de negligência, imprudência ou imperícia, configura-se um erro médico.
Em outras palavras, se o profissional realizar o procedimento médico das seguintes formas abaixo, o paciente deverá ser indenizado.
- Profissional não detinha o conhecimento técnico necessário para realizar o procedimento, considerado uma ação desesperada (imperícia);
- Profissional não fez o que deveria ser feito, (negligência);
- Profissional realizou o oposto do que deveria ser feito, (Imprudência).
Vale ressaltar, que a falha médica deve ser comprovada mediante a prova pericial. Para assim, configurar que de fato o profissional tem culpa. Isto porque, o médico pode ter seu ofício limitado pela ciência, de forma que ele pode não ter êxito em seu objetivo.
Contudo, vale ressaltar, que em casos nos quais o procedimento é meramente estético, basta que não se alcance o sucesso ao fim do processo, não sendo necessária a perícia, previamente citada. Nesses casos, já se parte da ideia de que a culpa é do profissional em questão.
E quando o erro é do hospital?
Ademais, é possível que o hospital ou a clínica em questão cometem falhas que irão caracterizar os erros médicos, como equívocos na identificação do paciente, confusões ao preencher os devidos formulários, ou até mesmo o esquecimento de objetos dentro do corpo de um paciente durante uma cirurgia.
Nestes casos, o próprio hospital irá responder pelos danos automaticamente, de modo que não será necessário comprovar negligência, imprudência ou imperícia da situação.
Qual o valor da Indenização?
Caso seja decidido a favor do consumidor, é necessário entender que o valor referente a Indenização, seja ela moral ou material, irá variar de caso para caso. Assim sendo, a quantia paga será conforme a gravidade da falha, o prejuízo causado ao cliente, entre outros fatores.
Lembrando, que a responsabilidade médico, se desdobra nas esferas civil, penal e administrativas. Sendo assim, o ideal é sempre buscar o acompanhamento de um profissional especializado.
Fonte Jornal Contabil