Justiça mantém condenação à Unicamp por erro médico
Decisão de 2ª instância foi divulgada nesta quarta-feira por TJSP
O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil a títulos de danos morais e estéticos. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça. A decisão é da 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público.
De acordo com a decisão, a paciente foi submetida a procedimento cirúrgico para tratamento de catarata, mas teve que remover o globo ocular direito em razão de infecção decorrente de problemas ocorridos durante a cirurgia.
Ao julgar o recurso, o desembargador Eutálio Porto afirmou que houve evidente falha na prestação do serviço por parte do hospital, o que impõe a manutenção da sentença, que determinou ainda o fornecimento de prótese ocular à paciente.
“Assim, havendo falha na prestação do serviço público, posto que o fato ensejador da remoção do globo ocular foi uma infecção hospitalar, resta evidente a responsabilidade objetiva do Estado”, decidiu.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Roberto Martins de Souza. A decisão cabe recurso.
UNICAMP
A Unicamp, informou, em nota oficial, que "ainda não foi intimada a se manifestar sobre o caso, mas assim que for comunicada recorrerá da decisão".
Fonte: Site A Cidade ON
Justiça mantém condenação à Unicamp por erro médico
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fevereiro 24, 2018
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